Glossário dos Ajustes de final de ano
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Explicaremos brevemente o significado e a finalidade dos termos, sistemas e procedimentos dos documentos necessários, relacionados aos ajustes de final de ano.
Se quiser verificar mais detalhes, consulte a página de informações fornecida pela Agência Tributária Nacional. Será atualizado anualmente com o conteúdo deste ano, por volta de final de setembro. Página para compreender melhor sobre os ajustes de final de ano (em japonês) | Agência Tributária Nacional
Explicamos os pontos principais da reforma tributária deste ano no artigo do Jornal SmartHR. Apenas 3 alterações nos ajustes de final de ano para 2023! Explicações preliminares sobre o conteúdo aplicável em 2024|Jornal SmartHR
- Termos básicos
- Rendas
- Renda tributável
- Despesas necessárias
- Imposto de renda retido na fonte
- Ajustes de final de ano
- Declaração final de imposto de renda
- Dedução
- Familiares dependentes
- Cônjuge que vive da mesma renda
- Cônjuge qualificado para obter a dedução
- Cônjuge qualificado para dedução de dependente idoso
- Cônjuge qualificado para obter a dedução de imposto de renda retido na fonte
- Tipo de dedução
- Dedução base
- Dedução de renda salarial
- Dedução de cônjuge
- Dedução especial de cônjuge
- Dedução de dependente
- Dedução de ajuste do valor da renda tributável
- Dedução de pessoas com deficiência
- Dedução de estudantes que trabalham
- Dedução de família monoparental
- Dedução de viúva
- Dedução das contribuições do seguro
- Tipos de declarações criadas pelos ajustes de final de ano da SmartHR
- Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)
- Declaração da dedução base para assalariados e declaração de dedução de cônjuge para assalariados e declaração da dedução de ajuste do valor da renda tributável
- Declaração de dedução das contribuições do seguro, etc., do assalariado
- Declaração de dedução especial para empréstimos de habitação etc. para assalariados (ampliações e reformas específicas, etc.)
- Outros termos
Termos básicos
Rendas
Indica o “Salário/Bônus”, caso trabalhe em uma empresa e “Vendas”, caso trabalhe como autônomo e administre uma loja, etc.
Além do que é pago em dinheiro, a renda também inclui lucros decorrentes de salários em espécie, como moradia da empresa, refeições e vales-presente.
Renda tributável
“Renda tributável” é a renda obtida subtraindo as despesas necessárias da renda.
Caso trabalhe para uma empresa, o valor obtido subtraindo os valores da dedução de renda salarial, dedução de ajuste de renda tributável e dedução de despesas específicas a partir da renda (salário/bônus) recebida da empresa é chamado de “renda salarial”.
Despesas necessárias
As despesas incorridas direta ou indiretamente para obter a renda são as “despesas necessárias”.
Para mais detalhes, consulte No.2210 Fácil compreensão das despesas necessárias (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Imposto de renda retido na fonte
Estipula-se que a pessoa que obteve renda faça a declaração calculando o imposto por conta própria, com base na renda do ano em questão, e entregue-a.
Se o assalariado trabalha para uma empresa, a empresa que paga o salário, deduzindo o imposto de renda do salário em nome do funcionário, e paga o imposto ao país.
Isso é chamado de “imposto de renda retido na fonte”.
Ajustes de final de ano
O procedimento para verificar se o valor do imposto de renda etc. retido a partir do salário / bônus de um ano, pago pela empresa aos funcionários, corresponde ao valor do imposto anual que deveria ser pago originalmente, e o ajuste por excesso ou falta é chamado de “ajustes de final de ano”.
Os documentos a serem enviados para declarar as deduções são explicados no item “Tipos de declarações criadas pelos ajustes de final de ano da SmartHR” desta página.
Declaração final de imposto de renda
Enquanto os ajustes de final de ano liquidam o “imposto de renda tributável da renda salarial”, a declaração final de imposto de renda liquida “o imposto de renda tributável de toda a renda gerada no ano em questão”.
Via de regra, o assalariado deve fazer a declaração final de imposto de renda, mas caso esteja trabalhando para uma empresa, a declaração é substituída pelos ajustes de final de ano, assim, muitas pessoas não precisam fazer a declaração final de imposto de renda.
Para mais detalhes sobre a necessidade de fazer a declaração final de imposto de renda (kakutei shinkoku) , consulte No. 2020 Declaração de imposto de renda (em japonês) | Agência Tributária Nacional .
Dedução
O significado da palavra é “subtrair uma determinada quantia de dinheiro de um certo valor”.
Ao declarar as deduções corretamente, há possibilidade de redução do imposto de renda tributável e do imposto residencial.
Os tipos de deduções referentes aos ajustes de final de ano são explicados no item “Tipos de deduções” desta página.
Familiares dependentes
Um familiar dependente é uma pessoa que atendeu a todos os requisitos a seguir em 31 de dezembro do ano em questão.
- Familiares que não sejam o cônjuge (parente consanguíneo até o 6º grau e parente por afinidade até o 3º grau), ou filhos confiada para sua educação pelo governador da província (os chamados filhos adotivos) ou idosos que foram confiados pelo prefeito da cidade para cuidados de enfermagem
- Deve viver da mesma renda que a sua (contribuinte)
- Valor da renda tributável anual de 480 mil ienes ou menos. (1,03 milhão de ienes ou menos, se for apenas a renda salarial)
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
- Para mais detalhes, consulte No.1180 Dedução de dependente (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Cônjuge que vive da mesma renda
De acordo com a Lei da Renda Tributável, refere-se ao “cônjuge que atenda a todos os seguintes requisitos em 31 de dezembro do ano em questão”.
Uma pessoa que vive em união estável não seria o cônjuge.
- Deve viver da mesma renda que a sua (contribuinte)
- O valor total da renda anual é de 480 mil ienes ou menos
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
Para mais detalhes, consulte Cônjuge que vive da mesma renda (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Cônjuge qualificado para obter a dedução
A pessoa que se enquadra em todos os itens a seguir em 31 de dezembro, cujo valor total da sua renda tributável (da pessoa que recebe a dedução) é de 10 milhões de ienes ou menos, enquadra-se na categoria de “cônjuge qualificado para obter a dedução”.
- Ser cônjuge de acordo com as disposições do Código Civil (pessoas em união estável não se enquadram)
- Deve viver da mesma renda que a sua (contribuinte)
- Valor da renda tributável anual de 480 mil ienes ou menos. (1,03 milhão de ienes ou menos, se for apenas a renda salarial)
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
Para mais detalhes, consulte Cônjuge qualificado para obter a dedução (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Cônjuge qualificado para dedução de dependente idoso
Indica “uma pessoa com 70 anos ou mais em 31 de dezembro do ano em questão”, dentre o cônjuge qualificado para obter a dedução.
Para mais detalhes, consulte Cônjuge qualificado para obter a dedução de dependente idoso (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Cônjuge qualificado para obter a dedução de imposto de renda retido na fonte
Se o valor total de sua renda tributável for de 9 milhões de ienes ou menos (10,95 milhões de ienes ou menos caso seja somente renda salarial), o cônjuge que atenda aos seguintes requisitos é chamado de “cônjuge qualificado para obter a dedução no imposto de renda retido na fonte”.
- Deve viver da mesma renda que a sua (contribuinte)
- ・ O valor da renda tributável anual é de 950 mil ienes ou menos (1,50 milhão de ienes ou menos, se for apenas a renda salarial)
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
As informações sobre cônjuge qualificado para obter a dedução do imposto de renda retido na fonte devem ser incluídas na “Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)”, mas não afetam diretamente a liquidação dos ajustes de final de ano.
- São usadas para o imposto de renda retido na fonte (gensen choshu), como salários e bônus, etc., pagos pela empresa aos funcionários.
Tipo de dedução
Dedução base
Essa é uma dedução que se aplica a todas as pessoas cujo valor total de renda tributável é de 25 milhões de ienes ou menos.
A dedução base pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração da dedução base para assalariados e declaração de dedução de cônjuge para assalariados e declaração da dedução de ajuste do valor da renda tributável”.
Valor total da sua renda tributável | Valor da dedução |
---|---|
Até 24 milhões de ienes | 480 mil ienes |
Acima de 24 milhões de ienes até 24,5 milhões de ienes | 320 mil ienes |
Acima de 24,5 milhões de ienes até 25 milhões de ienes | 160 mil ienes |
Acima de 25 milhões de ienes | 0 ienes |
- Para mais detalhes, consulte No.1199 Dedução base (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de renda salarial
Trata-se da dedução do valor equivalente à soma das despesas, com base no valor da renda, como salário e bônus, etc.
Segue abaixo a fórmula de cálculo do valor da dedução da renda salarial.
Valor do rendimento, como salário | Fórmula de cálculo da dedução da renda salarial ou valor da dedução |
---|---|
Até 1,625 milhão de ienes | Valor da dedução de 550 mil ienes |
Acima de 1,625 milhão de ienes até 1,80 milhões de ienes | Valor do rendimento×40%−100 mil ienes |
Acima de 1,80 milhão de ienes até 3,60 milhões de ienes | Valor do rendimento×30%+80 mil ienes |
Acima de 3,60 milhões de ienes até 6,60 milhões | Valor do rendimento×20%+440 mil ienes |
Acima de 6,60 milhões de ienes até 8,50 milhões de ienes | Valor do rendimento×10%+1,10 milhão de ienes |
Acima de 8,50 milhões de ienes | Valor da dedução de 1,95 milhão de ienes (teto máximo) |
- Para mais detalhes, consulte No.1410 Dedução de renda salarial (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de cônjuge
Trata-se da dedução que pode ser recebida de acordo com o valor total da sua renda tributável, caso tenha um cônjuge qualificado para obter a dedução.
Se o valor total da renda tributável da pessoa que fez os ajustes de final de ano for acima de 10 milhões de ienes, não poderá receber a dedução do cônjuge.
A dedução de cônjuge pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração da dedução base para assalariados e declaração de dedução de cônjuge para assalariados e declaração da dedução de ajuste do valor da renda tributável”.
Valor da sua renda total | Valor das deduções | |
Cônjuge qualificado para obter a dedução | Cônjuge qualificado para dedução de dependente idoso | |
9 milhões de ienes ou menos | 380 mil ienes | 480 mil ienes |
Acima de 9 milhões de ienes até 9,50 milhões de ienes ou menos | 260 mil ienes | 320 mil ienes |
Acima de 9,50 milhões de ienes até 10 milhões de ienes ou menos | 130 mil ienes | 160 mil ienes |
- Para mais detalhes, consulte No.1191 Dedução de cônjuge (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução especial de cônjuge
Mesmo no caso em que não possa receber a dedução de cônjuge, há casos em que poderá ser qualificado para obter um determinado valor de dedução, dependendo do valor da renda tributável do cônjuge.
Isso é chamado de “dedução especial de cônjuge”.
Seguem abaixo os requisitos da dedução especial de cônjuge. * A parte em negrito é a parte que corresponde à diferença em relação à dedução do cônjuge.
- Deve viver da mesma renda que a sua (contribuinte)
- O valor total da renda anual ultrapassa o valor de 480 mil ienes e é inferior ou igual a 1,33 milhão de ienes
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
- O cônjuge não deve se aplicar à dedução especial de cônjuge
A dedução especial de cônjuge pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração da dedução base para assalariados e declaração de dedução de cônjuge para assalariados e declaração da dedução de ajuste do valor da renda tributável”.
Além disso, se o valor total da renda tributável da pessoa que fez os ajustes de final de ano for acima de 10 milhões de ienes, não poderá receber a dedução especial de cônjuge.
Ainda, uma pessoa que vive em união estável não seria o cônjuge.
Valor da renda total do cônjuge | Valor da sua renda total e quaisquer deduções referentes a esse valor | ||
9 milhões de ienes ou menos | Acima de 9 milhões de ienes até 9,50 milhões de ienes ou menos | Acima de 9,50 milhões de ienes até 10 milhões de ienes ou menos | |
Acima de 480 mil ienes até 950 mil ienes ou menos | 380 mil ienes | 260 mil ienes | 130 mil ienes |
Acima de 950 mil ienes até 1 milhão de ienes ou menos | 360 mil ienes | 240 mil ienes | 120 mil ienes |
Acima de 1 milhão de ienes até 1,05 milhão de ienes | 310 mil ienes | 210 mil ienes | 110 mil ienes |
Acima de 1,05 milhão de ienes até 1,10 milhão de ienes ou menos | 260 mil ienes | 180 mil ienes | 90 mil ienes |
Acima de 1,10 milhão de ienes até 1,15 milhão de ienes ou menos | 210 mil ienes | 140 mil ienes | 70 mil ienes |
Acima de 1,15 milhão de ienes até 1,20 milhão de ienes ou menos | 160 mil ienes | 110 mil ienes | 60 mil ienes |
Acima de 1,20 milhão de ienes até 1,25 milhão de ienes ou menos | 110 mil ienes | 80 mil ienes | 40 mil ienes |
Acima de 1,25 milhão de ienes até 1,30 milhão de ienes ou menos | 60 mil ienes | 40 mil ienes | 20 mil ienes |
Acima de 1,30 milhão de ienes até 1,33 milhão de ienes ou menos | 30 mil ienes | 20 mil ienes | 10 mil ienes |
- Para mais detalhes, consulte No.1195 Dedução especial de cônjuge (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de dependente
Trata-se da dedução que pode receber se tiver dependente consanguíneo de acordo com a legislação tributária da sua renda.
A dedução de dependente pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)”.
Classificação | Valor das deduções | |
Familiar dependente qualificado para dedução em geral *1 | 380 mil ienes | |
Familiar dependente específico *2 | 630 mil ienes | |
Familiar dependente idoso *3 | Pessoa que não seja familiar idoso que mora na mesma residência | 480 mil ienes |
Familiar idoso que mora na mesma residência *4 | 580 mil ienes |
*1: Dentre os familiares dependentes, referem-se a pessoas com 16 anos ou mais na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão.
*2: Dentre os familiares dependentes qualificados para obter a dedução, referem-se a pessoas com 19 anos ou mais e menor de 23 anos na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão.
*3: Dentre os familiares dependentes qualificados para obter a dedução, referem-se a pessoas com 70 anos ou mais na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão.
*4: “Familiar idoso que mora na mesma residência” refere-se às pessoas que geralmente moram juntas, como pais/avós seus ou de seu cônjuge, dentre familiar dependente idoso. Caso esteja internado há muito tempo por causa do tratamento médico, trataremos de forma que corresponda ao fato de morar na mesma residência, mas se estiver em uma casa de repouso, etc., não será aplicável pois o local de residência é diferente.
- Para mais detalhes, consulte No.1180 Dedução de dependente (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de ajuste do valor da renda tributável
Trata-se de uma dedução que tanto você quanto o seu cônjuge podem declarar se a renda do ano em questão estiver acima de 8,50 milhões de ienes, desde que atenda a qualquer um dos requisitos a seguir.
É possível fazer a declaração como qualificado ao ajuste do valor da renda tributável, mesmo que a pessoa que vive da mesma renda ou o familiar dependente seja dependente de outra pessoa além de você.
- Você deve ser uma pessoa com deficiência especial
- O cônjuge que vive da mesma renda deve ser uma pessoa com deficiência especial
- O familiar dependente deve ser uma pessoa com deficiência especial
- O familiar dependente deve ter menos de 23 anos
A dedução do ajuste de renda tributável pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração da dedução base para assalariados e declaração de dedução de cônjuge para assalariados e declaração da dedução de ajuste do valor da renda tributável”.
Fórmula de cálculo para a dedução de ajuste do valor da renda
[Valor da renda, como salário (10 milhões de ienes se for superior a 10 milhões de ienes) - 8,5 milhões de ienes] × 10%
- Para mais detalhes, consulte No.1411 Dedução de ajuste de renda tributável (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de pessoas com deficiência
Trata-se de uma dedução que pode ser recebida quando a própria pessoa, ou um cônjuge que vive da mesma renda ou o familiar dependente tem deficiência.
Pode ser aplicado também ao familiar dependente com menos de 16 anos, desde que se enquadre nos requisitos a seguir.
Caderneta, etc. | Pessoa com deficiência especial | Pessoa com deficiência |
---|---|---|
Caderneta de pessoa com deficiência física | Nível 1, nível 2 | Níveis de 3 a 6 |
Caderneta de Saúde e Bem-Estar da pessoa com deficiência mental | Nível 1 | Nível 2, nível 3 |
Caderneta de pessoa com deficiência intelectual (como Aigo Techo) | A | B |
Pessoa acamada de forma permanente | Correspondência | ー |
A dedução de pessoa com deficiência pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)”.
Classificação | Valor da dedução |
---|---|
Pessoa com deficiência | 270 mil ienes |
Pessoa com deficiência especial | 400 mil ienes |
Pessoa com deficiência que mora na mesma residência* | 750 mil ienes |
*Pessoa com deficiência especial que mora na mesma residência refere-se ao cônjuge que vive da mesma renda ou familiar dependente que se enquadra em pessoas com deficiência especial, e além disso, mora junto com você, seu cônjuge, ou algum parente que vive da mesma renda.
- Para mais detalhes, consulte No.1160 Dedução para pessoa com deficiência (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de estudantes que trabalham
Trata-se de uma dedução que pode receber caso frequente a escola enquanto trabalha.
É possível receber caso se enquadre nos itens a seguir na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão.
- Deve ter renda tributável proveniente de trabalho, como renda salarial
- Valor total da renda de 750 mil ienes ou menos, e renda tributável de 100 mil ienes ou menos, que não seja a renda tributável proveniente de trabalho descrita acima
- Ser aluno ou estudante de escola específica
A dedução de estudantes que trabalham pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)”.
Classificação | Valor da dedução |
---|---|
Dedução de estudantes que trabalham | 270 mil ienes |
- Para mais detalhes, consulte No.1175 Dedução de estudantes que trabalham (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de família monoparental
Trata-se de uma dedução que pode receber se estiver criando um filho sozinho, independentemente de gênero ou de haver ou não um histórico de casamento.
É possível receber caso se enquadre nos itens a seguir na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão.
- Não está em união estável
- Deve ter um filho que viva da mesma renda que a sua. *Neste caso, é limitado ao filho cujo valor total da renda tributável no ano em questão deve ser de 480 mil ienes ou menos, que não seja dependente de outra pessoa e não seja cônjuge de outra pessoa, que viva da mesma renda que o cônjuge.
- Valor total da renda tributável de 5 milhões de ienes ou menos
A dedução de família monoparental pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)”.
Classificação | Valor da dedução |
---|---|
Dedução de família monoparental | 350 mil ienes |
- Para mais detalhes, consulte No.1171 Dedução de família monoparental (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução de viúva
Trata-se de uma dedução que pode receber quando não se casou novamente após ficar viúva ou divorciada do marido, ou quando desconhece se o marido está vivo ou morto.
É possível receber caso você se enquadre nos itens a seguir na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão.
Além disso, pessoas que não sejam casadas oficialmente não estão qualificadas.
- Aquelas que não se casaram depois de se divorciar do marido e têm familiar dependente (limitado à pessoa que não seja cônjuge que vive da mesma renda ou não seja familiar dependente de outra pessoa), com total de renda tributável de 5 milhões de ienes ou menos
- Aquelas que não se casaram depois da morte do marido ou desconhecem se o marido está vivo ou não e cujo valor total da renda tributável é de 5 milhões de ienes ou menos
A dedução da viúva pode ser declarada ao preencher as informações necessárias na “Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)”.
Classificação | Valor da dedução |
---|---|
Dedução de viúva | 270 mil ienes |
- Para mais detalhes, consulte No.1170 Dedução de viúva (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução das contribuições do seguro
É possível receber deduções de acordo com as contribuições de seguro pagas no ano em questão.
Nos ajustes de final de ano, é possível declarar quatro tipos de contribuições, como contribuições de seguro de vida, de seguro contra terremotos, de seguro social e pagamento para o sistema de ajuda mútua para pequenas empresas.
Dedução da contribuição do seguro de vida
É possível receber deduções de contribuições de seguro de vida, de seguro de cuidados e assistência médica e de pensão individual.
O teto máximo de dedução totalizando os três é de 120 mil ienes.
- Para mais detalhes, consulte No.1140 Dedução das contribuições de seguro de vida (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução das contribuições de seguro contra terremoto
É possível receber deduções de contribuições referentes às contribuições de seguro contra terremoto e contribuições de um determinado tipo de contrato de seguro de danos a longo prazo (com requisitos).
O teto máximo de dedução é de 50 mil ienes.
- Para mais detalhes, consulte No.1145 Dedução das contribuições de seguro contra terremoto (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução das contribuições do seguro social
O valor que você ou seu cônjuge ou familiar dependente que vivam da mesma renda pagou de contribuições do seguro social é deduzido em sua totalidade.
Não é necessário preencher as suas contribuições do seguro social (parte que é deduzida do salário) na documentação a ser entregue para ajustes de final de ano.
- Para mais detalhes, consulte No.1130 Dedução das contribuições do seguro social (Shakai Hoken) (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Dedução do pagamento para o sistema de ajuda mútua para pequenas empresas
O valor total pago pode ser reduzido em relação ao pagamento para o sistema de ajuda mútua para pequenas empresas, pensões de contribuição definida e pagamento de ajuda mútua para pessoas com deficiência física e mental.
- Para mais detalhes, consulte No.1135 Dedução do pagamento para o sistema de ajuda mútua para pequenas empresas (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
Tipos de declarações criadas pelos ajustes de final de ano da SmartHR
Declaração de dedução de dependentes, etc. para assalariados (transferência)
Trata-se de um documento a ser preenchido para receber as seguintes deduções do salário recebido da empresa.
- Dedução de dependente
- Dedução de pessoas com deficiência
- Dedução de viúva
- Dedução de família monoparental
- Dedução de estudantes que trabalham
Pode ser chamada por “Marufu”, que é a abreviação da declaração.
Declaração da dedução base para assalariados e declaração de dedução de cônjuge para assalariados e declaração da dedução de ajuste do valor da renda tributável
Trata-se de um documento a ser preenchido para receber as seguintes deduções do salário recebido da empresa.
- Dedução base
- Dedução de cônjuge / dedução especial de cônjuge *Não se pode receber as duas deduções ao mesmo tempo
- Dedução de ajuste do valor da renda tributável
Declaração de dedução das contribuições do seguro, etc., do assalariado
Trata-se de um documento a ser preenchido para receber as seguintes deduções do salário recebido da empresa.
- Dedução da contribuição do seguro de vida
- Dedução das contribuições de seguro contra terremoto
- Dedução das contribuições do seguro social
- Dedução do pagamento para o sistema de ajuda mútua para pequenas empresas
Não há necessidade de preenchimento caso não esteja inscrito no seguro de vida, seguro contra terremotos, ajuda mútua para pequenas empresas, etc.
Pode ser chamada de “Maruho”, que é a abreviação da declaração.
Declaração de dedução especial para empréstimos de habitação etc. para assalariados (ampliações e reformas específicas, etc.)
Trata-se de um documento a ser preenchido para receber a dedução de financiamento imobiliário, em relação ao salário que recebeu da empresa.
Como os ajustes de final de ano não podem ser feitos no primeiro ano de recebimento da dedução de financiamento imobiliário, é necessário fazer a declaração final de imposto de renda.
A partir do ano seguinte à apresentação da declaração final de imposto de renda, é possível continuar recebendo as deduções para ajustes de final de ano.
O nome do documento é “Declaração de dedução especial para empréstimos de habitação (ampliações e reformas específicas, etc.) e extrato de cálculo da dedução especial para empréstimos de habitação etc. (ampliações e reformas específicas) para assalariados”, caso seja elegível depois do ano de 2020.
Outros termos
Responsabilidade solidária
Refere-se ao caso em que uma pessoa é a principal devedora e a outra é a devedora solidária, ao fazer um financiamento imobiliário.
Ex.: Ao comprar uma propriedade de 50 milhões de ienes
- O marido faz um empréstimo de 50 milhões de ienes como principal devedor
- A esposa é uma devedora conjunta
No caso da responsabilidade solidária acima, marido e mulher podem declarar uma dedução de financiamento imobiliário, porque ambos são obrigados a pagar o financiamento como devedores.
Se a esposa é uma "fiadora conjunta", ela não pode declarar a dedução de financiamento imobiliário porque não se enquadra como devedora.
Empréstimos conjunto
Refere-se ao caso de ambos serem fiadores mútuos, pois ao fazer o financiamento imobiliário, ambos fizeram o financiamento imobiliário.
Ex.: Ao comprar uma propriedade de 50 milhões de ienes
- Marido e mulher fazem um empréstimo de 25 milhões de ienes cada
- Um é fiador do outro
No caso do empréstimo conjunto acima, marido e mulher podem declarar uma dedução de financiamento imobiliário porque ambos são obrigados a pagar o financiamento como devedores.