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Terminologia usada no ajuste fiscal de fim de ano

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Explicaremos brevemente sobre o significado e a finalidade dos termos e sobre os documentos necessários nos sistemas e procedimentos relacionados ao ajuste fiscal de fim de ano.

Se desejar verificar mais detalhes, consulte a página de informações da Agência Tributária Nacional. Atualizado anualmente com o conteúdo do respectivo ano, por volta de final de setembro. Página para entender bem sobre o ajuste fiscal de fim de ano | Agência Tributária Nacional

Os pontos principais da reforma tributária deste ano são explicados no artigo do SmartHR Mag. [Apenas 3 alterações no ajuste fiscal de fim de ano para 2023! Também há explicações prévias sobre o conteúdo aplicado em 2024 | SmartHR Mag.

Índice

Terminologia básica

Renda bruta

Indica o “salário/bônus”, caso trabalhe em uma empresa e as “vendas”, caso trabalhe como autônomo e administre uma loja, etc.

Além do que é pago em dinheiro, a renda bruta também inclui lucros decorrentes de remuneração em espécie, como moradia da empresa, refeições e vales-presente.

Renda líquida

“Renda líquida” é obtida subtraindo as despesas necessárias da renda bruta.

Caso trabalhe para uma empresa, o valor obtido subtraindo os valores da dedução de renda líquida salarial, dedução do ajuste do valor da renda líquida e dedução de despesas específicas a partir da renda bruta (salário/bônus) recebida da empresa é chamado de “renda líquida salarial”.

Despesas necessárias

As despesas incorridas direta ou indiretamente para obter a renda líquida são as “despesas necessárias”.

Para mais detalhes, consulte Nº 2210 Informações simples sobre despesas necessárias | Agência Tributária Nacional.

Imposto de renda retido na fonte

Estipula-se que a pessoa com renda faça a declaração calculando o imposto por conta própria, com base na renda líquida do ano em questão, e pague.

Se a pessoa com renda trabalha para uma empresa, a empresa que paga o salário deduz o imposto de renda do salário em nome do(a) funcionário(a) e paga o imposto de renda.

Isso é chamado de “imposto de renda retido na fonte”.

Ajuste fiscal de fim de ano

O procedimento para verificar se o valor do imposto de renda retido na fonte a partir do salário/bônus de um ano, pago pela empresa aos funcionários, corresponde ao valor do imposto anual que deveria ser pago originalmente, e o ajuste por excesso ou falta é chamado de “ajuste fiscal de fim de ano”.

Os documentos a serem enviados para declarar valor da dedução são explicados no item “Tipos de formulários de declaração preparados pelo ajuste fiscal de fim de ano da SmartHR” desta página.

Declaração final de imposto de renda

Enquanto o ajuste fiscal de fim de ano liquida o “imposto de renda da renda líquida salarial”, a declaração final de imposto de renda liquida “o imposto de renda da renda líquida total gerada no ano em questão”.

Via de regra, a pessoa com renda deve fazer a declaração final de imposto de renda, mas caso esteja trabalhando para uma empresa, a declaração é substituída pelo ajuste fiscal de fim de ano, assim, muitas pessoas não precisam fazer a declaração final de imposto de renda.

Quando for necessário realizar a declaração final de imposto de renda, consulte mais detalhes em Nº 2020 Declaração final de imposto de renda | Agência Tributária Nacional .

Dedução

Termo que significa “subtrair uma determinada quantia de dinheiro de um certo valor”.

Ao declarar a dedução corretamente, há a possibilidade de que o imposto de renda e o imposto residencial sejam reduzidos.

Os tipos de dedução referente ao ajuste fiscal de fim de ano são explicados no item “Tipos de dedução” desta página.

Familiares dependentes

Familiares dependentes são aqueles que atenderem a todos os requisitos a seguir em 31 de dezembro do ano em questão.

  • Familiares que não sejam o(a) cônjuge (parente consanguíneo até o 6º grau e parente por afinidade até o 3º grau), ou crianças confiadas para sua criação pelo governador da província (conhecidos como filhos adotivos) ou idosos que foram confiados pelo prefeito do município para cuidados de enfermagem
  • Deve viver do mesmo meio de subsistência que a sua (contribuinte)
  • Valor da renda líquida total anual de 480 mil ienes ou menos (1,03 milhão de ienes ou menos, caso seja apenas a renda bruta salarial)
  • Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, ao longo do ano, como funcionário(a) de empresa familiar de declarantes do formulário fiscal azul ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco

*Para mais detalhes, consulte Nº 1180 Dedução de dependente | Agência Tributária Nacional.

Cônjuge que compartilha o meio de subsistência

De acordo com a Lei da Imposto de Renda, refere-se ao(à) “cônjuge que atende a todos os seguintes requisitos em 31 de dezembro do ano em questão”.

Uma pessoa que vive em união estável não se enquadra como cônjuge.

  • Deve viver do mesmo meio de subsistência que a sua (contribuinte)
  • Valor total da renda líquida anual total de 480 mil ienes ou menos
  • Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, ao longo do ano, como funcionário(a) de empresa familiar de declarantes do formulário fiscal azul ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco

Para mais detalhes, consulte Cônjuge que compartilha o meio de subsistência | Agência Tributária Nacional.

Cônjuge dedutível

A pessoa que se enquadra em todos os itens a seguir em 31 de dezembro, cujo valor da renda líquida total (da pessoa que recebe a dedução) é de 10 milhões de ienes ou menos, enquadra-se na categoria de “cônjuge dedutível”.

  • Ser cônjuge de acordo com as disposições do Código Civil (pessoas em união estável não se enquadram)
  • Deve viver do mesmo meio de subsistência que a sua (contribuinte)
  • Valor da renda líquida total anual de 480 mil ienes ou menos (1,03 milhão de ienes ou menos, caso seja apenas a renda bruta salarial)
  • Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, ao longo do ano, como funcionário(a) de empresa familiar de declarantes do formulário fiscal azul ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco

Para mais detalhes, consulte Cônjuge dedutível | Agência Tributária Nacional.

Cônjuge idoso(a) dedutível

Indica, dentre os cônjuges dedutíveis, “uma pessoa com 70 anos ou mais em 31 de dezembro do ano em questão”.

Para mais detalhes, consulte Cônjuge idoso(a) dedutível | Agência Tributária Nacional.

Cônjuge dedutível do imposto de renda retido na fonte

Se o valor total de sua renda líquida total for de 9 milhões de ienes ou menos (10,95 milhões de ienes ou menos caso seja somente renda bruta salarial), o cônjuge que atenda aos seguintes requisitos é chamado de “cônjuge dedutível do imposto de renda retido na fonte”.

  • Deve viver do mesmo meio de subsistência que a sua (contribuinte)
  • Valor da renda líquida total anual de 950 mil ienes ou menos (1,50 milhão de ienes ou menos, caso seja apenas de renda bruta salarial)
  • Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, ao longo do ano, como funcionário(a) de empresa familiar de declarantes do formulário fiscal azul ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco

As informações sobre cônjuge dedutível do imposto de renda retido na fonte devem ser incluídas na “Declaração para dedução de dependentes, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)”, mas não afetarão diretamente a liquidação do ajuste fiscal de fim de ano. *São usadas para o imposto de renda retido na fonte (gensen choshu), como salários e bônus, etc., pagos pela empresa aos funcionários.

Tipo de dedução

Dedução básica

Dedução que se aplica a todas as pessoas cujo valor da renda líquida total é de 25 milhões de ienes ou menos.

A dedução básica pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução básica; dedução de cônjuge; corte do valor do imposto referente ao ajuste fiscal de fim de ano; dedução de ajuste do valor da renda líquida da pessoa com renda salarial”.

Valor da sua renda líquida totalValor da dedução
2.4 milhões de ienes ou menos480 mil ienes
Acima de 24,0 milhões até 24,5 milhões de ienes320 mil ienes
Acima de 24,5 milhões até 25,0 milhões de ienes160 mil ienes
Acima de 25,5 milhões de ienes0 ienes

*Para mais detalhes, consulte Nº 1199 Dedução básica | Agência Tributária Nacional.

Dedução da renda líquida salarial

Trata-se da dedução do valor equivalente à soma das despesas, com base no valor da renda bruta, como salário e bônus, etc.

Segue abaixo a fórmula para o cálculo do valor da dedução da renda líquida salarial.

Valor da renda bruta do seu salário, etc.Fórmula ou valor deduzido da dedução da renda líquida salarial
1,625 mil de ienes ou menosValor da dedução de 550 mil ienes
Acima de 1,625 milhão até 1,800 milhão de ienesValor da renda bruta x 40% - 100 mil ienes
Acima de 1,80 milhão até 3,60 milhão de ienes ou menosValor da renda bruta x 30% + 80 mil ienes
Acima de 3,60 milhões até 6,60 milhões de ienesValor da renda bruta x 20% - 44 mil ienes
Acima de 6,60 milhões até 8,50 milhões de ienesValor da renda bruta x 10% + 110 mil ienes
Acima de 8,50 milhões de ienesValor da dedução de 1,95 milhão de ienes (valor máximo)

*Para mais detalhes, consulte Nº 1410 Dedução da renda líquida salarial | Agência Tributária Nacional.

Dedução de cônjuge

Trata-se da dedução que pode ser recebida de acordo com o valor total da sua renda líquida total, caso tenha um(a) cônjuge dedutível.

Se o valor da renda líquida total da pessoa que fará o ajuste fiscal de fim de ano for acima de 10 milhões de ienes, não será possível receber a dedução de cônjuge.

A dedução de cônjuge pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução básica; dedução de cônjuge; corte do valor do imposto referente ao ajuste fiscal de fim de ano; dedução de ajuste do valor da renda líquida da pessoa com renda salarial”.

Valor da sua renda líquida total Valor da dedução
Cônjuge dedutível Cônjuge idoso(a) dedutível
9 milhões de ienes ou menos380 mil ienes480 mil ienes
Acima de 9 milhões até 9,50 milhões de ienes260 mil ienes320 mil ienes
Acima de 9,50 milhões até 10 milhões de ienes130 mil ienes160 mil ienes

*Para mais detalhes, consulte Nº 1191 Dedução de cônjuge | Agência Tributária Nacional.

Dedução especial de cônjuge

Mesmo no caso em que não seja possível receber a dedução de cônjuge, há casos em que poderá receber a dedução de um determinado valor, dependendo do valor da renda líquida do(a) cônjuge.

Isso é chamado de “dedução especial de cônjuge”.

Seguem abaixo os requisitos para dedução especial de cônjuge.* A parte em negrito corresponde à diferença em relação à dedução de cônjuge.

  • Deve viver do mesmo meio de subsistência que a sua (contribuinte)
  • Valor da renda líquida total anual acima de 480 mil ienes até 1,33 milhão de ienes
  • Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, ao longo do ano, como funcionário(a) de empresa familiar de declarantes do formulário fiscal azul ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
  • A dedução especial de cônjuge não deve estar sendo aplicada ao(à) cônjuge

A dedução especial de cônjuge pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução básica; dedução de cônjuge; corte do valor do imposto referente ao ajuste fiscal de fim de ano; dedução de ajuste do valor da renda líquida da pessoa com renda salarial”.

Além disso, se o valor da renda líquida total da pessoa que fez o ajuste fiscal de fim de ano for acima de 10 milhões de ienes, não será possível receber a dedução especial de cônjuge.

Ainda, uma pessoa que vive em união estável não se enquadra como cônjuge.

Valor da renda líquida total do(a) cônjuge Valor da sua renda líquida total e de deduções referentes a esse valor
9 milhões de ienes ou menos Acima de 9 milhões de ienes até 9,5 milhões de ienes Acima de 9,50 milhões até 10 milhões de ienes
Acima de 480 mil ienes até 950 mil ienes380 mil ienes260 mil ienes130 mil ienes
Acima de 950 mil ienes até 1 milhão de ienes360 mil ienes240 mil ienes120 mil ienes
Acima de 1 milhão até 1,05 milhão de ienes310 mil ienes210 mil ienes110 mil ienes
Acima de 1,05 milhão até 1,10 milhão de ienes260 mil ienes180 mil ienes90 mil ienes
Acima de 1,10 milhão até 1,15 milhão de ienes210 mil ienes140 mil ienes70 mil ienes
Acima de 1,15 milhão até 1,20 milhão de ienes160 mil ienes110 mil ienes60 mil ienes
Acima de 1,20 milhão até 1,25 milhão de ienes110 mil ienes80 mil ienes40 mil ienes
Acima de 1,25 milhão até 1,30 milhão de ienes60 mil ienes40 mil ienes20 mil ienes
Acima de 1,30 milhão até 1,33 milhão de ienes30 mil ienes20 mil ienes10 mil ienes

*Para mais detalhes, consulte Nº 1195 Dedução especial de cônjuge | Agência Tributária Nacional.

Dedução de dependente

Trata-se da dedução que pode ser recebida se você possuir um(a) familiar dependente de acordo com a Lei do Imposto de Renda.

A dedução de dependente pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução de dependente, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)”.

Classificação Valor da dedução
Familiar dependente dedutível comum*1380 mil ienes
Familiar dependente específico *263 mil ienes
Familiar idoso dependente*3Pessoa que não seja um dos pais idosos que mora na mesma residência480 mil ienes
Um dos pais idosos que mora na mesma residência*458 mil ienes

*1: Dentre os familiares dependentes, refere-se à pessoa tinha 16 anos de idade ou mais em 31 de dezembro do ano em questão.

*2: Dentre os familiares dependentes dedutíveis, refere-se à pessoa que tinha entre 19 e 23 anos de idade em 31 de dezembro do ano em questão.

*3: Dentre os familiares dependentes dedutíveis, refere-se à pessoa que tinha 70 anos de idade ou mais em 31 de dezembro do ano em questão.

*4: “Um dos pais idosos que mora na mesma residência”, dentre familiares idosos dependentes, refere-se à pessoa que geralmente mora na mesma residência, como seus pais/avós ou do(a) cônjuge. Caso esteja hospitalizado há muito tempo, será tratado como se estivesse morando na mesma residência, mas se estiver em uma casa de repouso, etc., não será aplicável pois o local de residência é diferente.

*Para mais detalhes, consulte Nº 1180 Dedução de dependente | Agência Tributária Nacional.

Dedução do ajuste do valor da renda líquida

Trata-se da dedução que tanto você quanto seu(sua) cônjuge podem declarar se a renda bruta do ano em questão for acima de 8,50 milhões de ienes, desde que atenda a um dos requisitos a seguir.

É possível fazer a declaração para dedução do ajuste do valor da renda líquida, mesmo que a pessoas que vive do mesmo meio de subsistência ou o familiar dependente seja dependente de outra pessoa com renda além de você.

  • Você deve ser uma pessoa com deficiência especial
  • O(a) cônjuge que compartilha o meio de subsistência deve ser uma pessoa com deficiência especial
  • O familiar dependente deve ser uma pessoa com deficiência especial
  • O familiar dependente deve ter menos de 23 anos

A dedução do ajuste do valor da renda líquida pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução básica; dedução de cônjuge; corte do valor do imposto referente ao ajuste fiscal de fim de ano; dedução de ajuste do valor da renda líquida da pessoa com renda salarial”.

Fórmula de cálculo do valor da dedução do ajuste do valor da renda líquida

[Valor da renda bruta como o salário, etc. (10 milhões de ienes caso seja superior a 10 milhões de ienes) - 8,5 milhões de ienes] x 10%

*Para mais detalhes, consulte Nº 1411 Dedução do ajuste do valor da renda líquida | Agência Tributária Nacional.

Dedução para pessoa com deficiência

Trata-se da dedução que pode ser recebida quando a própria pessoa, ou o(a) cônjuge que compartilha o meio de subsistência ou o familiar dependente possui uma deficiência.

Pode ser aplicado também ao familiar dependente com menos de 16 anos, desde que se enquadre nos requisitos a seguir.

Caderneta, etc.Pessoa com deficiência especialPessoas com deficiência
Caderneta de pessoa com deficiência físicaNível 1 ou 2Níveis 3 a 6
Caderneta de saúde e bem-estar de pessoa com deficiência mentalNível 1Nível 2 ou 3
Caderneta de pessoa com deficiência intelectual (caderneta de menor de idade com deficiência intelectual, etc.)AB
Pessoa que vive acamadaSe enquadra

A dedução para pessoa com deficiência pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução de dependente, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)”.

ClassificaçãoValor da dedução
Pessoa com deficiência27 mil ienes
Pessoa com deficiência especial400 mil ienes
Pessoa com deficiência que mora na mesma residência*75 mil ienes

*Pessoa com deficiência especial que mora na mesma residência refere-se ao(à) cônjuge que vive do mesmo meio deficiência ou ao familiar dependente que se enquadra como pessoa com deficiência especial, sendo um familiar que divide o meio de subsistência com você ou seu(sua) cônjuge e que mora na mesma residência de um destes.

*Para mais detalhes, consulte Nº 1160 Dedução para pessoa com deficiência | Agência Tributária Nacional.

Dedução para estudante que trabalha

Trata-se da dedução que pode se recebida caso frequente a escola enquanto trabalha.

Pode ser recebida caso se enquadre em todos itens a seguir em 31 de dezembro do ano em questão.

  • Possuir renda líquida proveniente de trabalho, como renda líquida salarial
  • Valor da renda líquida total de 750 mil ienes ou menos, e renda líquida de 100 mil ienes ou menos, que não seja a renda líquida proveniente de trabalho descrita acima
  • Ser aluno(a) ou estudante de escola específica

A dedução para estudantes que trabalha pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução de dependente, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)”.

ClassificaçãoValor da dedução
Dedução para estudante que trabalha27 mil ienes

*Para mais detalhes, consulte Nº 1175 Dedução para estudante que trabalha | Agência Tributária Nacional.

Dedução de família monoparental

Trata-se da dedução que pode ser recebida se estiver criando um(a) filho(a) sozinho(a), sem distinção do sexo ou de ter se casado ou não.

Pode ser recebida caso se enquadre em todos itens a seguir em 31 de dezembro do ano em questão.

  • Não estar em união estável
  • Possuir um(a) filho(a) que viva do mesmo meio de subsistência *Neste caso, é limitado ao(à) filho(a) cujo valor da renda líquida total no ano em questão é de 480 mil ienes ou menos, não sendo um(a) cônjuge ou um familiar dependente que compartilha o meio de subsistência de outra pessoa.
  • Valor da renda líquida total de 5 milhões de ienes ou menos

A dedução de família monoparental pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução de dependente, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)”.

ClassificaçãoValor da dedução
Dedução de família monoparental35 mil ienes

*Para mais detalhes, consulte Nº 1171 Dedução para família monoparental | Agência Tributária Nacional.

Dedução de viúva

Trata-se da dedução que pode ser recebida quando não se casou novamente após ficar viúva ou se divorciar do marido, ou quando desconhece se o marido está vivo ou morto.

É possível receber caso você se enquadre nos itens a seguir em 31 de dezembro do ano em questão.

No entanto, pessoas em união estável não se enquadram.

  • Aquelas que não se casaram depois de se divorciar do marido e possuem um familiar dependente (limitado a pessoas que não sejam um(a) cônjuge que compartilha o meio de subsistência ou não seja um familiar dependente de outra pessoa), cujo valor da renda líquida total é de 5 milhões de ienes ou menos
  • Aquelas que não se casaram depois da morte do marido ou desconhecem se o marido está vivo ou não, cujo valor da renda líquida total é de 5 milhões de ienes ou menos

A dedução da viúva pode ser declarada ao preencher as informações necessárias no “Formulário de declaração para dedução de dependente, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)”.

ClassificaçãoValor da dedução
Dedução de viúva27 mil ienes

*Para mais detalhes, consulte Nº 1170 Dedução para viúva | Agência Tributária Nacional.

Dedução dos prêmios do seguro

É possível receber a dedução de acordo com os prêmios do seguro que foram pagos no ano em questão.

No ajuste fiscal de fim de ano, é possível declarar quatro tipos de contribuições, como prêmios de seguro de vida, de seguro contra terremotos, de seguro social e de ajuda mútua para pequenas empresas.

Dedução dos prêmios do seguro de vida

É possível receber a dedução referente aos prêmios do seguro de vida, do seguro de cuidados de saúde e assistência médica e do seguro privado de aposentadoria.

O valor máximo de dedução total dos três seguros é de 120 mil ienes.

Para mais detalhes, consulte Nº 1140 Dedução dos prêmios do seguro de vida | Agência Tributária Nacional.

Dedução dos prêmios do seguro contra terremoto

É possível receber a dedução referente aos prêmios do seguro contra terremoto e de um determinado tipo de seguro a longo prazo contra danos (há determinadas condições).

O valor máximo de dedução é de 50 mil ienes.

Para mais detalhes, consulte Nº 1145 Dedução dos prêmios do seguro contra terremoto | Agência Tributária Nacional.

Dedução dos prêmios do seguro social

Será deduzido o valor total dos prêmios do seguro social pagos por você, pelo(a) cônjuge ou por um familiar dependente que vive do mesmo meio de subsistência que você.

Não é necessário discriminar os prêmios do seguro social (a parte deduzida do salário) na documentação a ser entregue para o ajuste fiscal de fim de ano.

Para mais detalhes, consulte Nº 1130 Dedução do prêmio do seguro social | Agência Tributária Nacional.

Dedução da contribuição da ajuda mútua para pequenas empresas, etc.

Será deduzido o valor total pago da ajuda mútua para pequenas empresas, do plano de pensão de contribuição definida e da ajuda mútua para pessoas com deficiência física e mental.

Para mais detalhes, consulte Nº 1135 Dedução da contribuição da ajuda mútua para pequenas empresas, etc. | Agência Tributária Nacional.

Tipos de formulários de declaração preparadas pelo ajuste fiscal de fim de ano da SmartHR

Formulário de declaração para dedução de dependente, etc. de pessoa com renda salarial (transferência)

Trata-se do documento a ser preenchido para receber as seguintes deduções, em relação ao salário recebido pela empresa.

  • Dedução de dependente
  • Dedução para pessoa com deficiência
  • Dedução de viúva
  • Dedução de família monoparental
  • Dedução para estudante que trabalha

Por vezes é chamado de “Marufu”, que é a abreviação da denominação do formulário de declaração.

Formulário de declaração para dedução básica; dedução de cônjuge; corte do valor do imposto referente ao ajuste fiscal de fim de ano; dedução de ajuste do valor da renda líquida da pessoa com renda salarial

Trata-se do documento a ser preenchido para receber as seguintes deduções, em relação ao salário recebido pela empresa.

  • Dedução básica
  • Dedução de cônjuge/dedução especial de cônjuge *Não é possível receber as duas deduções ao mesmo tempo
  • Dedução do ajuste do valor da renda líquida

Formulário de declaração para dedução dos prêmios do seguro, etc., de pessoa com renda salarial

Trata-se do documento a ser preenchido para receber as seguintes deduções, em relação ao salário recebido pela empresa.

  • Dedução dos prêmios do seguro de vida
  • Dedução dos prêmios do seguro contra terremoto
  • Dedução dos prêmios do seguro social
  • Dedução da contribuição da ajuda mútua para pequenas empresas, etc.

Não há necessidade de preencher caso não esteja inscrito no seguro de vida, seguro contra terremoto, ajuda mútua para pequenas empresas, etc.

Por vezes é chamado de “Maruho”, que é a abreviação da denominação do formulário de declaração.

Formulário de declaração para dedução especial relacionada ao financiamento habitacional, etc. de pessoa com renda salarial

Trata-se do documento a ser preenchido para receber a dedução do empréstimo imobiliário, em relação ao salário recebido pela empresa.

Devido ao ajuste fiscal de fim de ano não poder ser feito no primeiro ano de recebimento da dedução do empréstimo imobiliário, é necessário fazer a declaração final de imposto de renda.

A partir do ano seguinte em que foi realizada a declaração final de imposto de renda, é possível continuar recebendo a dedução no ajuste fiscal de fim de ano.

Outros termos

Dívida solidária

Refere-se ao caso em que uma pessoa é a principal devedora e a outra é a devedora solidária, ao fazer um empréstimo imobiliário.

Ex.: Ao comprar uma propriedade de 50 milhões de ienes

  • O marido como principal devedor que fez um empréstimo de 50 milhões de ienes
  • A esposa é a devedora solidária

No caso da dívida solidária acima, o marido e a esposa podem declarar a dedução de empréstimo imobiliário, porque ambos são obrigados a pagar o empréstimo como devedores.

Se a esposa é uma "co-fiadora", ela não pode declarar a dedução do empréstimo imobiliário, porque não se enquadra como devedora.

Empréstimo conjunto

Refere-se ao caso em que duas pessoas são co-fiadoras uma da outra, ao fazer o empréstimo imobiliário.

Ex.: Ao comprar uma propriedade de 50 milhões de ienes

  • O marido e a esposa fazem um empréstimo de 25 milhões de ienes cada
  • Ambos são co-fiadores um do outro

No caso do empréstimo conjunto acima, o marido e a esposa podem declarar a dedução do empréstimo imobiliário, porque ambos são obrigados a pagar o empréstimo como devedores.

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