Quais familiares são elegíveis para ser dependente?
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Existem dois tipos de dependente, cujas condições são diferentes para cada um.
- Dependente no Shakai Hoken (Seguro social)
- Dependente pela Lei do Imposto de Renda
1. Dependente no Shakai Hoken (Seguro social)
O familiar abaixo que estiver tentando ser incluído como dependente, que tenha uma renda anual estimada (composta totalmente por renda salarial) inferior a 1,30 milhão de ienes (menos de 1,80 milhão de ienes, no caso de pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência) no momento da solicitação para entrada como dependente, pode ser incluído como dependente no Shakai Hoken (Seguro social).
- Cônjuge
- Filhos, netos e irmãos
- Ascendentes diretos, como pais e avós
- Outros familiares até o terceiro grau (tios, sobrinhos e seus respectivos cônjuges, etc.) (*No entanto, deve morar junto com a pessoa)
- Pais e filhos do cônjuge com quem tem uma união estável (*No entanto, deve morar junto com a pessoa)
Ao ser reconhecido como dependente, o familiar também receberá o cartão do seguro. Além disso, o valor de contribuição do seu Shakai Hoken (Seguro social) não sofrerá aumento.
2. Status de dependente pela Lei do Imposto de Renda
A pessoa poderá ser incluída como dependente pela Lei do Imposto de Renda, se a sua renda anual (composta totalmente por renda salarial) for de 1,03 milhão ou menos no ano em que estiver tentando ser incluída como dependente.
Fonte: Nº 1191 Dedução do Cônjuge | Imposto de Renda | Agência Tributária Nacional
Fonte: Nº 1180 Dedução de dependente | Imposto de renda | Agência Tributária Nacional
Fonte: Nº 1160 Dedução para pessoa com deficiência | Imposto de renda | Agência Tributária Nacional
O seu imposto de renda será reduzido ao ser reconhecido como dependente. No entanto, a pessoa com menos de 16 anos em 31 de dezembro do ano em questão (exceto pessoa com deficiência) não são elegíveis para obter a redução.
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