Dependente familiar de acordo com a legislação tributária
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Vamos explicar o dependente familiar de acordo com a legislação tributária.
Requisitos elegíveis
Pessoas qualificadas
Os requisitos a seguir devem ser atendidos.
- Vive da mesma renda que o contribuinte
- Corresponde a qualquer um dos itens abaixo
- Cônjuge (exceto união estável), parentes (parentes de sangue até o 6º grau e parentes por afinidade até o 3º grau)
- Criança cujos cuidados foram confiados pelo governador da província (ou seja, a criança adotiva)
- Idoso cujos cuidados assistenciais foram confiados pelo chefe municipal
- O valor total da renda tributável anual é de 480 mil ienes ou menos (950 mil de ienes ou menos, no caso do cônjuge)
* Na SmartHR, o "Dependente familiar de acordo com a legislação tributária" que seja cônjuge é definido como o "cônjuge qualificado para obter a dedução de imposto de renda retido na fonte", descrito na declaração de dedução de dependente, etc. (transferência). * Dependentes familiares menores de 16 anos também estão qualificados.
Exemplos de requisitos da renda
- Renda salarial anual de 1,03 milhão de ienes ou menos (1,50 milhões de ienes ou menos, no caso do cônjuge)
- Pessoa com menos de 65 anos cuja renda anual de pensão (pensão pública) é de 1,08 milhão de ienes ou menos
- Pessoa com mais de 65 anos cuja renda anual de pensão (pensão pública) é de 1,58 milhão de ienes ou menos
- Pessoa cuja renda comercial é: Renda anual - Despesas necessárias = 480 mil ienes ou menos
*Pensão pública inclui o Kokumin Nenkin (Pensão Nacional), Kosei Nenkin (Sistema de Previdência do Trabalhador), Kyosai Nenkin (Pensão de Assistência Mútua), etc.
Fonte
Nº 1180 Dedução de dependente (em japonês) | Agência Tributária Nacional
Unidade: 1 ano
De janeiro a dezembro
Status no SmartHR (parte correspondente ao ano de 2020 em diante)
Consulte a seguir para configurar o Dependente familiar de acordo com a legislação tributária na SmartHR e registrá-lo. "Dedução especial de cônjuge" e "Desconhecido" só podem ser selecionados ao editar as informações familiares a partir das informações do funcionário ou ao fazer o registro em lote com um arquivo CSV.
No caso de cônjuge
Status | Qualificação |
---|---|
Não será dependente | Renda ultrapassa 1,33 milhão de ienes ou é dependente de outro familiar |
Será dependente (qualificado para obter a dedução de imposto de renda retido na fonte) | Pessoa com renda de até 950 mil ienes (até 1,50 milhão de ienes em conversão de renda salarial) |
Dedução especial de cônjuge | Pessoa com renda tributável de 950 mil ienes até 1,33 milhão de ienes (de 1,50 milhão de ienes até 2.015.999 ienes em conversão de renda salarial) |
Desconhecido | Caso desconheça o status de dependente |
No caso de outra pessoa que não seja o cônjuge
Status | Qualificação |
---|---|
Não será dependente | Renda ultrapassa 480 mil ienes ou é dependente de outro familiar |
Será dependente (qualificado para obter a dedução de imposto de renda retido na fonte) | Pessoa com renda de até 480 mil ienes (até 1,03 milhão de ienes em conversão de renda salarial) |
Desconhecido | Caso desconheça o status de dependente |
Os requisitos do valor da renda correspondente ao ano de 2020 em diante foram revisados.
Para mais detalhes, consulte Revisão dos Requisitos do valor da renda total do dependente familiar para receber os diversos tipos de dedução (da parte que corresponde ao ano de 2020 em diante) (em japonês) | Agência Tributária Nacional.
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