Pergunta: como faço para corrigir o questionário se a dedução de cônjuge não foi aplicada?
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- Para Funcionários
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- R. Verifique os critérios de aplicação da dedução e corrija as respostas do questionário
- Critérios de dedução de cônjuge e dedução especial de cônjuge
- Correção do questionário relacionado à dedução de cônjuge / dedução especial do cônjuge
- 1. Questão 26: Verificação de existência de cônjuge. Em “”Você tem cônjuge?”, a resposta foi "Sim" (はい)
- 2. Questão 54: Ao inserir as informações do cônjuge, selecione [Declarar como dependente este ano (今年扶養する)] ou [Declarar como dependente nos dois anos (両年扶養する)] em “Insira as informações do seu cônjuge”
- Caso seu cônjuge tenha falecido este ano
R. Verifique os critérios de aplicação da dedução e corrija as respostas do questionário
Verifique abaixo os critérios para dedução de cônjuge e dedução especial de cônjuge e corrija as respostas do questionário, se for o caso.
Critérios de dedução de cônjuge e dedução especial de cônjuge
Dedução de cônjuge
Se o cônjuge atender a todos os requisitos abaixo na ocasião de 31 de dezembro do ano em questão, a dedução poderá ser aplicada de acordo com o valor da renda tributável total do respondente do questionário.
- A renda tributável anual do funcionário ultrapassa o valor de 10 milhões de ienes (11,95 milhão de ienes ou menos, se for apenas a renda salarial)
- Vive da mesma renda que o respondente
- O valor total da renda tributável anual do cônjuge é de 480 mil ienes ou menos
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
Dedução especial de cônjuge
Mesmo que não possa receber a dedução de cônjuge, há casos em que poderá ser qualificado para obter um determinado valor de dedução, dependendo do valor da renda do cônjuge. Isso é chamado de dedução especial do cônjuge.
Seguem abaixo os requisitos da dedução especial de cônjuge.
- A renda tributável anual do funcionário ultrapassa o valor de 10 milhões de ienes (11,95 milhão de ienes ou menos, se for apenas a renda salarial)
- Vive da mesma renda que o respondente
- O valor total da renda tributável anual do cônjuge é acima de 480 mil ienes e até 1,33 milhão de ienes
- Aqueles que não tenham recebido salário nenhuma vez, como funcionário de empresa familiar declarante do formulário fiscal azul, ao longo do ano, ou que não trabalham em empresa familiar declarante do formulário fiscal branco
- O cônjuge não se aplica à dedução especial de cônjuge
Correção do questionário relacionado à dedução de cônjuge / dedução especial do cônjuge
1. Questão 26: Verificação de existência de cônjuge. Em “”Você tem cônjuge?”, a resposta foi "Sim" (はい)
2. Questão 54: Ao inserir as informações do cônjuge, selecione [Declarar como dependente este ano (今年扶養する)] ou [Declarar como dependente nos dois anos (両年扶養する)] em “Insira as informações do seu cônjuge”
Os critérios para aplicar a dedução de cônjuge são que o valor total da renda por ano seja de 480 mil ienes ou menos (acima de 480 mil ienes e até 1,33 milhão de ienes no caso de dedução de cônjuge especial) ao selecionar [Declarar como dependente este ano (今年扶養する)] ou [Declarar como dependente nos dois anos (両年扶養する)] em **[o ano em que o cônjuge é elegível para dependente (配偶者を扶養対象とする年)].
Os funcionários não são qualificados como dependentes ao se enquadrar na coluna B (otsu) ou se sua renda tributável total exceder 10 milhões de ienes.
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